Os autores, oficiais inativos da Marinha de Guerra do Brasil, moveram uma ação ordinária contra a União por conta da Lei nª 3.345 de 17/12/1957 combinada com a Lei nª 2370 de 09/12/1954, requerendo promoção ao posto imediatª Assim, requerem a sua promoção na inatividade, ao posto de 1ª Tenente, nos termos das leis sobreditas bem como o pagamento da diferenças de proventos atrasados. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recursª
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; INATIVIDADE; PROMOÇÃO
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Os autores, reformados do Exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por terem adquirido doenças em campanha, nas operações de guerra durante a 2ª Guerra Mundial, e pelo indeferimento do seu pedido de revisão da inatividade dos militares, mesmo por direito. Assim, requereram a sua promoção na inatividade ao posto de 2º Tenente, com base na Lei nº 2370 de 09/12/1954, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens atrasadas e inclusive as regalias estabelecidas no Decreto-Lei nº 8795 de 23/01/1946. A ação foi julgada procedente e o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores tentaram recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas foi indeferido o recurso
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