DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PAGAMENTO

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              36616 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, oficiais e sargentos do Exército da ativa, nacionalidade brasileira, alegaram que prestaram serviços em zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942. Pela Lei nº 1156 de 12/07/1950 foi lhes assegurado o dobro do tempo de serviço prestado, sendo garantida a reforma no posto imediato, com os vencimentos integrais. Os suplicantes requereram os direitos obtidos pela Lei nº 1156 de 12/07/1950. Os autores abandonaram o feito e o juiz José Erasmo do Couto absolveu a ré

              Sans titre