O autor, estado civil casado, profissão cirurgião-dentista , tenente-coronel do Exército, reformado, residente na Rua Ferreira Viana 59, Rio de Janeiro, requereu sua graduação ao posto imediato de coronel, em virtude de ter atingido a idade limite, nos termos da Lei nº 1338 de 1951. O autor que era cabeça do quadro, na época em que foi extinto o cargo de dentista, por força da Lei nº 36 de 01/12/1937, pediu sua transferência para a reserva. Com o advento da Lei nº 1267 de 09/12/1950, o autor foi beneficiado e promovido ao posto imediato de tenente-coronel em virtude de feito a prova e por ter participado no combate ao comunismo na Aliança Nacional Libertadora. O juiz Attilio Parim julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União Federal interpôs recurso extraordinário e foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal Federal. O autor, então, ofereceu embargos, que foram recebidos
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROMOÇÃO; QUADRO DE ACESSO
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Os suplicantes, Oficiais Militares, reformados nos termos da Lei nº 1316, de 20/01/1951, artigo 303, requereram ação para o fim de serem promovidos ao posto de 2°. Tenente, com o pagamento de todas as vantagens decorrentes. promoção. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR deu provimento a ambos os recursos. Os autores embargaram e o TFR rejeitou tais embargos. Os autores, então, recorreram extraordinariamente, porém o TFR indeferiu tal recurso extraordinário
Zonder titelO segundo Tenente do Exército, José Soares de Faria Souto, oficial do 11º Batalhão do 4º Regimento de Infantaria , propôs uma ação ordinária para assegurar o direito de antiguidade de posto, a contar de 14/08/1894, nos termos da Lei nº 1836 de 30/12/1907. O autor alegou que participou, em 1894 em Itacaré e prestou serviço de guerra contra a revolução que alastrava pelo país. Nesse ano houve a divisão do Exército Federalista. Também alegou ter participado de forças legais, no Sertão da Bahia, contra aqueles que chamou de fanáticos de Canudos. Fez solicitação por conta de achar que merecia por honra e bravura demonstrada nos dois eventos. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Zonder titelOs suplicantes, oficiais do Exército residentes no Estado de São Paulo, com base na Constituição Federal, artigo 141 §1º, 3º e 4º, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de 2º Tenente, bem como a diferença de vencimentos que deixaram de receber, visto que foram ilegalmente preteridos nas promoções por antiguidade. O juiz João Claudino de Oliveira e Cruz julgou a ação improcedente. Os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursoso, que negou provimento ao recurso. O autor embargou, mas teve seus embargos rejeitados. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas não obteve seguimento
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