Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são oficiais da reserva remunerada e reformados da Marinha de Guerra e do Ministério da Aeronáutica. Pela Lei nº 3289, de 22/10/1957, os benefícios previstos na Lei nº 1037, de 31/12/1949, seriam extensivos aos suboficiais da Marinha de Guerra que contassem 15 anos ou mais de serviços. Contudo, os benefícios não foram concedidos pela autoridade impetrada. Assim, os suplicantes propuseram uma ação ordinária a fim de que seja assegurado o direito à promoção criada pelas leis citadas, retificando suas respectivas transferências para a reserva remunerada e reformas para o posto de 1º. Tenente. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos e agravo no Supremo Tribunal Federal
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO ; PROMOÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                31486
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1958; 1967              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar capitão da reserva do Exéercito, residente na Rua General Marques, 2164, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Participou da patrulha para prender rebeldes fugitivos do Campo dos Afonsos e do Apoio ao Regimento Andrade Neves na Escola de Aviação Militar em 1935. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu
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