O autor, oficial da reserva remunerada de 1a. classe do Exército, propôs ação ordinária contra União Federal. Quando o autor foi compulsoriamente licenciado era 2o. sargento e possuía curso de Comandante de Pelotão. Assim tinha direito a ser promovido a 1o. sargento e a sub-tenente, e ainda cumpria as exigências para ingressar no Quadro Auxiliar de Oficiais. No Boletim em que deveria sair as promoções do autor, dois colegas não classificados, foram ali promovidos. Estando em 4o. lugar, o autor foi preterido por um no 10o. lugar. O licenciamento do autor ocorreu por ter atingido a idade limite no posto de 2o. sargento. Caso tivesse sido promovido, poderia ter completado 25 anos de serviço. O autor requereu ressarcimento de pretensão desde a data da promoção para 1o. sargento, com as vantagens e até ser considerado ativo até completar idade limite nos novos postos, com pagamento das diferenças e os vencimentos atrasados, condenação da ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de 5.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O suplicante era estado civil casado, capitão de mar e guerra da reserva remunerada da Marinha, residente na Rua Grajaú, 235. Com base na Lei nª 1338 de 1951 e na Lei nª 1156 de 1950, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de contra-almirante, visto que na época de sua reforma tinha direito a mais uma promoção em face de não ter sido graduado quando na ativa, sendo também a suplicada condenada a pagar a diferença de vencimentos atrasados. O juiz julgou prescrita a aç㪠O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, General de Divisão da Reserva Remunerada, domiciliado na cidade de São Paulo na Avenida Rebouças, 1585. Quando ainda era da ativa foi promovido ao posto de General de Brigada, posto esse que ocupava quando se transferiu para a reserva, e já na inatividade foi promovido ao posto de General de Divisão. Alegou que possuía direito a mais uma promoção na inatividade, dada pela Lei nº 2370, artigo 50, que beneficiou os que possuíam mais de 35 anos de serviço ativo e, além dessa promoção, a Lei nº 1267 de 1950 dava uma promoção aos que combateram a Intentona Comunista, movimento comunista de 1935. O suplicante pediu os vencimentos do posto de General de Exército. O juiz Felippe Augusto Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor embargou, mas o TFR rejeitou os embargos
União Federal (réu)O autor era estado civil desquitado, militar de alta patente, General de Divisão R/1. Moveu uma ação ordinária contra a União por conta de ter sido negada a sua promoção ao posto de General do Exército, mesmo por direito, já que tinha participado e colaborado contra a revolução comunista de 1935. Assim, requereu sua promoção ao posto supracitado, com base na Lei n°1267 de 09/12/1950, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Rebelião comunista de 1935, Aliança Nacional Libertadora.O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi considerado deserto
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, militar reformado, ocupando o posto de 1º sargento do Exército, moveu uma ação ordinária contra a União. Tendo participado e colaborado em várias campanhas de guerra, inclusive contra a Revolução Comunista de 1935 e várias funções correlatas, inclusive a de subtenente na área das praças de pré, assim requereu as promoções que lhes foram negadas ou omitidas, bem como agir sobre rebaixamento de posto, quando no serviço ativo do Exército. A ação foi julgada prescrita
União Federal (réu)Os autores, brasileiros, os três primeiros estado civil casados e o último solteiro, reformado da Polícia Militar. Eles eram pessoas da Polícia Militar do Distrito Federal, quando em princípios de 1942, sentindo o tenente coronel do serviço de saúde a necessidade de dotar serviços de farmácia da mencionada diretoria, entrou em entendimento com as autoridades superiores do Exército, obtendo permissão para que dez praças de Polícia Militar fizessem a Escola de Saúde do Exército, no curso de manipuladores de farmácia. Os candidatos foram apresentados ao diretor da escola de saúde do Exército e concluíram o curso em 01/12/1942. Os autores pediram a promoção a graduação de 3º sargento, com as diferenças de vencimentos, custos e processos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
União Federal (réu)O autor é brasileiro, casado, militar reformado da Policia Militar do Distrito Federal, residente na cidade do Rio de Janeiro. Ele assentou praça no 2° Batalhão de Caçadores em 1933, tendo baixa em 07/12/1936. Em 27/11/1935 deslocou-se com a Companhia para cooperar com o ataque ao 3° regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, às 5:00 da manhã, desembarcando com sua Companhia na Avenida Wenceslan Braz às 7:20, onde ficou na reserva, recebendo mais tarde e missão de cooperar no ataque ao 3°R. I., ocupado uma posição nas alturas dos fundos das casas da Rua Calmon Franco, favorecendo o progresso de 1ª Cia, permanecendo nessa posição em cooperação e 2ª Companhia do Batalhão de Guardas, no ataque do Quartel do 3° R. I, até que se deu a rendição dos rebeldes, e à 16:00 recebeu ordens para conduzir prisioneiros rebeldes para a Casa de Detenção. Após a baixa ingressou nas fileiras de Polícia Militar do Distrito Federal onde foi promovido até ser 1° Tenente Músico e ser reformado neste último posto. Ele teria direito à promoção pela Lei 1267, por seu combate ao comunismo. Ele pede então esse direito, com todas as vantagens e regalias até sua efetiva promoção e com o direito aos vencimentos, assim como o pagamento de juros de mora e custos do processo pela ré. A ação foi julgada procedente e o juiz José Gomes Bezerra Câmara e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)O suplicante, residente à Rua do Acre, 36, reservista isento do serviço militar, pertencente no Regimento Araribóia, com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, propõe uma ação ordinária requerendo o direito de ser retornado e promovido aos postos de 2° e 3° Sargento, visto que sua isenção para o serviço se deve em função de moléstia adquirida em serviço. Lei n° 2370 de 09/12/1954, artigos 27, 30, 31, 33; Lei n° 3067 22/12/1956, artigos 1, 2; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Decreto nº 20910 de 1932; Lei n° 1316 de 20/01/1951. Em 1967 o juiz Evandro Queiros Leite ordenou que se aguardassem providências das partes interessadas, por estarem os autos paralisados
União Federal (réu)Autor estava em perfeito estado de saúde quando ingressou na Marinha Nacional, mas nove anos depois estava sofrendo de disritmia cerebral, doença incurável. A Marinha nega que a doença tenha sido decorrente do serviço e o reformou incorretamente. Com base na lei 2370, 1954 requer sua promoção a 3ª sargento, com pagamento dos atrasados. Valor causal de NCR$ 500,00 Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e a União apelou. TFR deu provimento em parte.
União Federal (réu)A suplicante, brasileira, estado civil viúva, residente na Cidade do Rio de Janeiro á Rua Otávio Correia nº 95, alegou que seu falecido marido Joaquim Ferreira de Mello, ao ser transferido para reserva remunerada contava com mais de 43 anos de serviço. Com advento da Lei nº 1370, ficou consolidado o seu marido tinha direito a uma promoção, com base no artigo 54 da citada lei. A suplicante pediu a promoção do falecido aos postos de General de Brigada e General de Divisão, com base na Lei nº 1982 e na Lei nº 2370, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhe provimento. O autor então interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
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