Os autores, segundo sargento e subtenente, ambos reformados da Policia Militar do antigo Distrito Federal entraram com uma ação contra ao suplicada para requerer a sua promoção ao posto de segundo tenente, retificando-se o ato lesivo praticado contra eles, com fundamento na Lei 3067 de 1956 e Lei 2370 de 1954 e de acordo com jurisprudência, pois deveriam, terem sido promovidos ao posto pleiteado por terem sido declarados total e permanentemente inválidos para qualquer tipo de trabalho de acordo com as leis citadas. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Doze tenentes-coronéis professores, em exercício no Colégio Militar do Rio de Janeiro, contam com mais de 25 anos de serviço e mais de 3 anos no mesmo posto. Assim, deveriam ser promovidos a coronel-professor. Ocorre que as licenças prêmio não gozadas não estão sendo computadas o que prejudica a promoção em 2 anos. Requerem as promoções com demais vantagens. Valor causal de 3 salários mínimos. Ação julgada improcedente. Autores apelaram, mas TFR negou provimento.
Sin títuloAntônio Joaquim do Nascimento, segundo tenente da reserva remunerada da 1a. classe da Aeronáutica propõe ação ordinária contra união Federal. Deseja retificação do decreto que o transferiu para reserva afim de ser promovido a 1o. tenente, de acordo com decreto lei 9698. Por contar com mais de 25 anos de serviço e ter servido em zona de guerra. O autor possui Especialidade da Escola da Aeronáutica, tendo vantagens legais. Teria direito a 2 promoções e só recebeu uma.Requer reconhecimento de sua antiguidade com a transferência a que tem direito, pagamento de juros e custos. Dá-se valor de causa de Cr$150.000, 00. A ação foi julgada procedente e o juíz, assim como a ré, recorreu ao TFR, que negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recruso. A ré embargou mas não teve conhecido os embargos
Sin títuloO suplicante, brasileiro, casado, segundo tenente reformado do Exército, residente na cidade do Rio de Janeiro na Travessa Soledade, 9, então segundo sargento do sexto regimento de infantaria, embarcou como integrante da Força Expedicionária Brasileira para o teatro de guerra na Itália. Durante a guerra o suplicante foi ferido em combate, por explosão de mina inimiga, e ao retornar ao Brasil foi declarado incapaz de prover sua subsistência, recebeu uma promoção a aspirante a oficial, nos termos do artigo 3o. do decreto lei 8795 e reformado por invalidez, nos termos dos artigos 75 e 76 do decreto lei 3940. Acontece que o suplicante foi posteriormente promovido ao posto de sargento tenente, de acordo com o artigo 1o. da lei 1156, mas como ele foi promovido de maneira errada o suplicante pede sua promoção ao posto de primeiro tenente com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré e o autor apelaram para o TFR. O TFR deu provimento aos recursos da ré e de ofício
Sin títuloOs autores moveram contra a União uma ação ordinária, por conta de sua participação e colaboração conta a Revolução Comunista de 1935 em missões militares na repressão de tal movimento. Estes requereram, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e do Decreto nº 29548 de 10/05/1951, a sua promoção do posto imediato, com todos os direitos e vantagens decorrentes, a contar de data de publicação de referido lei. Aliança Nacional Libertadora, Rebelião Comunista de 1935, Intentona Comunista. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo, em parte, e ao recurso, em parte. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sin títuloO autor, 1º Tenente da reserva remunerada do Exército, estado civil casado, residente na Rua Mossoró, 106, Rio de Janeiro, alegou que participou da repressão ao Movimento Comunista de 1935, servindo no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da 1ª Região Militar. O suplicante, conforme a Lei nº 1267 de 09/12/1950, requereu a sua promoção ao posto imediato. Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO autor era militar, tenente coronel do Exército em atividade, residente à Rua Visconde de Pirajá, 153, apartamento 701. Entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção na reserva ao posto de general de Brigada, com base nas Lei nº 1267 de 09/12/1950 e Lei nº 1156 de 1950. O autor servia no 2º Regimento de Artilharia Montada quando eclodiu a Revolução Comunista, Aliança Nacional Libertadora em 1935, e cumpriu missões na repressão à citada rebelião. O autor requereu em 03/12/1953 o direito à promoção ao posto imediato com base na referida Lei nº 1267, e em conseqüência de ter prestado serviços em zona de guerra, passou a ter direito a mais uma promoção, com base na Lei nº 1156 de 1950, artigo 1. Contando com mais de 20 anos de serviço, requereu o autor a sua passagem para a reserva remunerada, portanto, no posto de General de Brigada. Porém o Ministro da Guerra indeferiu o pedido, sem observar que o seu direito já havia sido reconhecido por via administrativa anteriormente. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
Sin títuloO autor era militar, 1º Tenente, serviu como profissão dentista no Hospital Militar de São Gabriel, Rio Grande do Sul, e requereu sua inclusão no quadro de dentistas do Exército Nacional, pedido este indeferido. Assim, requereu judicialmente, com fundamento na Lei nº 11 de 28/12/1946 e na Lei nº 719 de 27/05/1949, sua inclusão no quadro em extinção do Ministério da Guerra. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz Roberto Talavera Bruce recorreu. A ré também recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O réu pediu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sin títuloO autor, contra-mirante reformado,estado civil casado, residente na avenida Nossa senhora de Copacabana,162, foi reformado compulsoriamente com base na lei 1156, artigo 1, de 12/07/1950 por ter prestado serviço militar durante a 2º Guerra mundial.Acontece que antes da reforma havia pedido a promoção com base na lei 288, de 08/06/1948 por ter prestado serviço durante a 1º guerra mundial.Assim requer anular o ato da guerra e restabelecer sua promoção. A ação foi julgada improcedente, a autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso que negou proventos
Sin títuloO autor,estado civil solteiro,soldado reformado do Exercito , alegou que sua reformadecorreu de incapacidade para serviço.Este requereu a sua promoção ao posto imediato, conforme a lei 3067, de 1956, com todos os benefícios e vantagens.O juiz julgou a ação procedente em1964. Tribunal Federal de Recurso por unanimidade de votos, deu provimento a apelação da União Federal somente para reduzir honorários de advogado a 101 em 1966 o Supremo Tribunal Federal não reconhece o recurso e os embargos da União Federal em 1971
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