DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REFORMA; BENEFÍCIOS; INATIVIDADE

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              Processo judicial

              Trata-se de ação ordinária na qual o suplicante, ex-militar, foi desincorporado das fileiras por inaptidão para o serviço ativo. Este requereu a revisão desse ato para que fosse reformado com proventos correspondentes ao posto de 3º Sargento. O suplicante alegou que era portador de moléstia que lhe asseguraria esse direito nos termos da Lei nº 4902 de 16/12/1965, artigos 25, 28, 29 e 31.

              Sem título