O autor, estado civil casado, coronel professor, residente à Rua Oito de Dezembro, com base na Lei nª 1156 de 1950 e na Lei nª 2370 de 1954, requereu sua promoção aos postos de General de Brigada e General de Divisão, visto que prestou serviços na zona de guerra. A juiza decidiu não apreciar o pedido do autor e lhe aplicar o princípio da sucumbêmcia. Insatisfeito com a decisão, o impetrante agravou junto ao TFR, que acordou em negar provimentª Posteriormente, interpôs recurso extraordinário que foi negadª
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REFORMA; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO
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O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro lavrador residente à Travessa Belesário de Souza era reservista de 1ª categoria que participou do Regimento Escola de Infantaria, onde ocupava a graduação de soldado de foleira. Ocorreu-se que o suplicante tropeçou na escada, o que resultou num acidente, que avabou por prejudicar a sua própria subsistência. Assim, o suplicante propôs uma ação ordinária a fim de ser julgado para o serviço militar e que lhe fosse aplicada a reforma, acrescida da promoção ao posto de 3º sargento. Decorreu o prazo legal sem que o réu tivesse oferecido qualquer alegação, o processo foi concluso
Regimento Escola de Infantaria (réu)O autor, estado civil solteiro, com base na Lei n° 1060 de 05/12/1950, no Código de Processo Civil, artigo 291 e no Código Civil, artigo 76, requereu a sua reforma na graduação de 3° Sargento, conforme a Lei n° 2370 de 1954 e a Lei n° 4902 de 1965. O suplicante fora vítima de um acidente de trabalho, sendo licenciado por incapacidade do serviço ativo do Exércitª O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª A parte vencida apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimentª
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 3º sargento reformado. do Exército, residente na Rua Maria Texeira, nº 48, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. O suplicante se encontrava de Serviço dePatrulhamento na graduação de soldado e sofreu um ,acidente que resultou na perda de sua pena direita, ficando definitivamente incapacitado para o serviço militar. O Decreto-Lei nº7270 de 25/01/1945 concedia-lhe a promoção ao posto de 3º sargento, mas uma correção deveria ser feita para promovê-lo ao posto imediato.Assim, o autor requereu sua promoção ao posto de 2º tenente, bem como os benefícios da Lei nº3067 de 1956. O autor pagou as custas sem recorrer e o processo foi arquivado
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