Os suplicantes, nacionalidade brasileira, Oficiais reformados do Exército, foram reformados na vigência da antiga Lei de inatividade dos Militares, Decreto-Lei nº 3940 de 06/12/1941, foram reformados por invalidez e acabaram ficando sem receber nenhuma promoção ou benefício nas reformas. Por terem participado da 2ª Guerra Mundial foram beneficiados pela Lei nº 288 de 08/06/1948 e promovidos à 2º Tenente. A outra promoção, já na inatividade, foi conseguida graças a Lei nº 1267de 09/12/1950, que promovia militares que lutaram contra o levante comunista, portanto a primeira ainda na atividade e fruto de uma lei especial e a segunda já na inatividade e também fruto de uma lei especial. Mas interpretações erradas da Lei nº 2370 de 09/12/1954 vinham negando os direitos dos suplicantes mas alegando que não tiveram promoção alguma pela antiga lei da Inatividade e portanto sem acumulação de promoções pelas mesmas leis especiais. Pediram a promoção ao posto imediato a partir da data de publicação da nota lei da Inatividade, com todas as vantagens decorrentes da promoção com juros de mora. A ação foi julgada procedente por Wellington Moreira Pimentel, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor impugnou recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; REGIME; PROMOÇÃO
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27470
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Dossiê/Processo
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1959; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
30662
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Dossiê/Processo
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1955; 1960
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, 1o. tenente do Exército Nacional, estado civil casado, residente na Rua Pedro Domingues 138 Rio de Janeiro, baseado na Lei n° 1267 de 09/12/1950, requereu a promoção ao posto imediato. Era incorporado ao Batalhão em Macéio Alagoas, quando ocorreu a Revolução Comunista em 27/11/1935. Teve de se deslocar para a Estação de Quipopá Pernambuco, para combater o comunismo da Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
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