DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; RESERVA REMUNERADA; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; RESERVA REMUNERADA; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

          Termes équivalents

          DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; RESERVA REMUNERADA; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

            Termes associés

            DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; RESERVA REMUNERADA; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

              1 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; RESERVA REMUNERADA; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              33884 · Dossiê/Processo · 1950; 1972
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes tinham profissão de professores militares, da reserva remunerada. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 136, na Lei nº 2290 de 13/12/1910, na Lei nº 384 de 1936, e na Lei Linhares, propuseram uma Ação Ordinária contra a suplicada, requerendo a condenação desta a pagar-lhes a diferença de Cr$ 5.550,00 mensais, e que fosse assegurado o direito dos suplicantes a receberem o valor mensal de Cr$ 8.400,00, visto que a legislação supracitada lhe assegurava a correspondência aos vencimentos dos professores civis dos Institutos Superiores de Ensino. O juiz Orlando de Mendonça Moreira julgou procedente a ação. A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo. Ainda inconformada, a União manifestou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer o recurso. Então a União interpôs agravo de instrumento ao STF, que não tomou conhecimento do recurso

              Sans titre