17559
·
Dossiê/Processo
·
1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas-corpus em favor do paciente, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 e do Código da Procuradoria Criminal artigo 340, a fim de que este fosse excluído das fileiras do Exército. O impetrante alegou que era ilegal o alistamento de um indivíduo sorteado em lugar diverso de sua residência, conforme os acordãos do Supremo Tribunal Federal 4813 de 30/04/1920 e 4610 de 24/08/1918. Foi julgado procedente o pedido e o juiz concedeu a ordem impetrada. O juiz recorreu ex-offficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão da 1a. instância.