O advogado Alberto Jose do Amaral, fundamentado na constituição Federal, art. 72§22 requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, solteiro e único arrimo de sua mãe mulher vipúva Orminda Dutra de Gouveia, domicialiada na Parahyba do Sul, Rio de Janeiro. O paciente foi sorteado para o serviço militar e apresentou-se, sendo incorporado na 5a Copanhia do 2o. Batalhão do 3o. Regimento de infantaria exércioto nacional. STF confiro a sentença recorrida
DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; SORTEIO; BAIXA
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O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu cliente, sorteado para o serviço militar, incorporado na 3ª Companhia do 1º Batalhão do 3º Regimento de Artilharia do Exército, na Praia Vermelha. O paciente alegou ter contraído matrimônio tendo um filho menor, e de acordo com o Decreto n° 14397 de 1920 art 110, este requereu a sua exclusão das fileiras do Exército. O pedido foi julgado procedente, a fim de conceder a ordem de habeas corpus a favor de Egydio Carvalho. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença recorrida.
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, art. 72§22 e no Código do Processo Criminal, art. 340 , requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, praça 3o Regimento de Infantaria, aquartelado no Largado Moura. O paciente foi sorteadao para o serviço militar e incorporado a fileiras do Exercito Nacional. Ha questionamento sobre a obrigatoriariedade so serviço militar, baseado na separação entre as autoridades militares e a lei, que passa a ser puramente civil. O paciente alega ser casado com mulher, Alice Silveira Maia., e ter filhos. Assim critica o próprio decreto 12790, art. 144, que isenta do serviço homens filhos unicos e únicos arrimos para a mulher entretanto viuva. O juiz concedeu a ordem. O STF negou provimento ao recurso ex-oficio, confirmando a sentença da primera instância
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se acha ameaçado de sofrer constrangimento ilegal em suas liberdade individual em virtude do abuso de poder do Ministério da Guerra fazendo-o incorporar as fileiras do Exército Nacional, a fim de prestar o serviço militar. Alega que o paciente é o único arrimo de seu filho menor e, portanto, tem a isenção segundo a Lei 15934 de 22/01/1923 art. 124. O paciente é natural de Minas gerais, estado civil casado e empregado no comércio com 27 anos de idade. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal negou provimento o recurso.
O impetrante, residente em Niterói, requer, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar. Alega ser o paciente o filho escolhido e único arrimo de sua mãe, mulher, Francisca Theodora da Silva, e de acordo com o Decreto n° 15934 de 22/01/1923 art. 12, ter ele a isenção prevista pela lei. O paciente tem 22 anos de idade, profissão operário e morador da Rua Angelina no. 24. O juiz deferiu o requerido e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso.
O impetrante advogado, requereu que fosse impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, pois tendo este sido sortedao para o serviço militar, alegou que o paciente teria isenção para tal serviço porque era arrimo único de sua mãe estado civil viúva, e portanto, deve ser dispensado. Sorteio militar. A ordem foi denegada e o paciente condenado aos custos. O paciente recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso e reformou a sentença, concedendo a ordem impetrada de habeas corpus.
O advogado impetrante, fundamentado no decreto 848 de 11/10/1890, artigo 45, requereu uma ordem de habeas corpus em avor do paciente, que achava-se sofrendo coação ilegal por determinação do excelentíssimo senhor doutor Ministro da Guerra, por ter sido capturado como insubmisso e incluído nas fileiras do exército. Alegando que o paciente foi sorteado para o serviço militar em classe diversa a que pertencia, infringindo a lei 1860 de 1908, artigo 121, e que era o único arrimo de sua mãe viúva. sorteio militar, serviço militar obrigatório, mulher. Juiz denegou a ordem impetrada, dando improcedência à ação. Custos na forma da lei
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas Corpus em favor de seu paciente, o qual fora sorteado para o Serviço Militar do Exército, a fim de que ete fosse excluído das fileiras do Exército. O impetrante alegou que o paciente era arrimo de família e baseou-se no Constituição Federal artigo 72 e no Decreto 14397 de 10/1920 artigo 110 o seu pedido. O juiz denegou a ordem de habeas-corpus e condenou o autor nas custas.
O autor, fundamentado na Constituição Federal, requereu uma ordem de habeas corpus a fim de cessar o constragimento que sofre por parte do Ministério da Guerra, obrigando-lhe a ser incorporado ao 15o. Regimento de Cavalaria Independente sob ameaça de insubmissão. Alega que o alistamento do Exército Nacional e seu sorteio foram efetuados quando era menor de idade. O paciente tem 21 anos, é estado Civil casado e empregado público. O juiz deferiu e Supremo Tribunal Federal a embargos.
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72§§22 e no Decreto n° 3084 de 05/11/1898 art. 360, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi alistado e sorteado nas fileiras de Exército Nacional e incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. Alega que na época do sorteio a paciente era menor de idade. Foi deferida a inicial do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso .