A impetrante, mulher, advogada, com escritório na Rua do Rosário, 160, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar, para servir no exército, tendo sido incorporado no 1º grupo de Obrezes conforme a constituição federal, art 72. A impetrante alegou que o paciente era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus e impetrada a favor do paciente e recorreu ex-officio para o STF. O STF acordou em negar provimento ao recurso, confirmado a sentença em primeira instância
DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; SORTEIO; BAIXA
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O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu cliente, sorteado para o serviço militar, incorporado na 3ª Companhia do 1º Batalhão do 3º Regimento de Artilharia do Exército, na Praia Vermelha. O paciente alegou ter contraído matrimônio tendo um filho menor, e de acordo com o Decreto n° 14397 de 1920 art 110, este requereu a sua exclusão das fileiras do Exército. O pedido foi julgado procedente, a fim de conceder a ordem de habeas corpus a favor de Egydio Carvalho. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença recorrida.
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas-corpus em favor do paciente, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 e do Código da Procuradoria Criminal artigo 340, a fim de que este fosse excluído das fileiras do Exército. O impetrante alegou que era ilegal o alistamento de um indivíduo sorteado em lugar diverso de sua residência, conforme os acordãos do Supremo Tribunal Federal 4813 de 30/04/1920 e 4610 de 24/08/1918. Foi julgado procedente o pedido e o juiz concedeu a ordem impetrada. O juiz recorreu ex-offficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão da 1a. instância.
O impetrante advogado, requereu que fosse impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, pois tendo este sido sortedao para o serviço militar, alegou que o paciente teria isenção para tal serviço porque era arrimo único de sua mãe estado civil viúva, e portanto, deve ser dispensado. Sorteio militar. A ordem foi denegada e o paciente condenado aos custos. O paciente recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso e reformou a sentença, concedendo a ordem impetrada de habeas corpus.
O autor, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Ele alistara-se para o serviço militar no município de Ponte Nova, estado de Minas Gerais, e fora sorteado, mas deixara de ser incorporado somente porque o número da chamada não alcançou seu número. No entanto, foi novamente alistado e sorteado, mas não apresentou-se dentro do prazo estipulado, sendo considerado insubmisso. sorteio militar. O juiz deferiu o pedido impetrado a fim do paciente ser excluído do serviço militar. Os autos subiram ao STF, que confirmou o habeas corpus
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, art. 72§22 e no Código do Processo Criminal, art. 340 , requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, praça 3o Regimento de Infantaria, aquartelado no Largado Moura. O paciente foi sorteadao para o serviço militar e incorporado a fileiras do Exercito Nacional. Ha questionamento sobre a obrigatoriariedade so serviço militar, baseado na separação entre as autoridades militares e a lei, que passa a ser puramente civil. O paciente alega ser casado com mulher, Alice Silveira Maia., e ter filhos. Assim critica o próprio decreto 12790, art. 144, que isenta do serviço homens filhos unicos e únicos arrimos para a mulher entretanto viuva. O juiz concedeu a ordem. O STF negou provimento ao recurso ex-oficio, confirmando a sentença da primera instância
Necanor de Barros Pimentel, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Alcides da Costa Polila, estado civil solteiro, empregado no comércio, afim de isenta-lo do serviço militar para o qual foi sorteado. O paciente nascido no ano de 1900 contava naquela data de sorteio com 23 anos de idade e sabendo que a Lei do sorteio militar aproveita aqueles cidadãos que completam à idade de 21 anos , tal convocação seria ilegal por não pertencer o mesmo à classe sorteada. Foi julgado prejudicado o pedido. alistamento militar.
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados para o serviço Militar na classe de 1902, sendo o primeiro peloMunicípio de Itaperuna e o segundo pelo Distrito de Gambôa, e incorporados ao Exército Nacional. Alega que na época do sorteio as pacientes eram menores de idade. O juiz concedeu a ordem impetrante e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo.
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se acha ameaçado de sofrer constrangimento ilegal em suas liberdade individual em virtude do abuso de poder do Ministério da Guerra fazendo-o incorporar as fileiras do Exército Nacional, a fim de prestar o serviço militar. Alega que o paciente é o único arrimo de seu filho menor e, portanto, tem a isenção segundo a Lei 15934 de 22/01/1923 art. 124. O paciente é natural de Minas gerais, estado civil casado e empregado no comércio com 27 anos de idade. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal negou provimento o recurso.