DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO

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              27031 · Dossiê/Processo · 1954; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, Oficiais Intendentes da reserva de 1ª classe do Exército, com base no Decreto-Lei nº 9120 de 21/04/1946, Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército, propuseram uma ação ordinária requerendo a anulação da ilegal transferência compulsória dos requerentes para a reserva e suas conseqüências, exigindo as promoções dos postos superiores a partir das datas em que deveriam ser promovidos. A ação foi julgada procedente por João Fontes de Faria, que recorreu de ofício. As duas partes apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento do recurso e ofício e ao da União e negou provimento ao da autora. Houve recurso extraordinário, que não foi julgado

              União Federal (réu)