O autor, capitão do 9o. Regimento de Cavalaria, foi reformado pelo decreto de 7/3/1891. Ele alegou, baseado na Constituição Federal, art. 74 e no decreto 848, de 1890, art. 15, que sua reforma foi ilegal, já que não havia atingido a idade necessária. Requereu anulação do decreto de sua reforma, além de reintegração e vantagens. O juiz deferiu o requerido. Houve contestação e réplica. O STF deu provimento à apelação. O réu embargou e o STF se opôs aos embargos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO; REFORMA; INDENIZAÇÃO
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O autor, tenente coronel graduado, reformado da extinta Brigada POlicial da Capital Federal, tendo sido o ato de sua reforma declarado nulo para todos os feitos, requereu condenação da ré a pagar as vantagens do cargo de major da brigada. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledO autor, 1o. Tenente da Brigada Policial do Distrito Federal, pediu anulação do Decreto de 18/5/1918, que o reformou compulsoriamente no posto especificado. O objetivo da ação é o ressarcimento da diferença entre os vencimentos que o autor recebia e continuaria a receber e o que teria recebido se fosse reformado antes da sanção do decreto. Pedido deferido
UntitledO autor era capitão reformado do Exército. Em 1919 ocupava o posto de 1o. tenente da arma da cavalaria e foi reformado compulsoriamente, pois o dec 12800, de 8/1/1918 determinou que nas armas combatentes a reforma compulsória dos oficiais do Exército Nacional se daria aos 46 anos. Segundo certidão do Departamento Central do Ministério da Guerra e do Comando do 3o. Regimento de Infantaria, a sua reforma teria se dado antes dos 46 anos. Citando casos antecedentes, argumentou que poderia ter alcançado o posto de capitão na ativa, caso não fosse reformado mais cedo. Pediu a anulação do ato de reforma, readmissão ao serviço ativo no Exército, promoção ao posto de capitão pelo princípio da antiguidade, custas e 2:000$000 réis para taxa judiciária. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado nas custas. Ele entrou com apelação ao STF, que deu-lhe provimento, anulando a sentença de 1a. instância
UntitledO autor, Major graduado e reformado do Exército, requereu a anulação do Decreto nº de 07/02/1912, que o reformou compulsoriamente, as vantagens do posto de Major da arma de Infantaria desde a data em que lhe competia essa função. Além disso, pediu o pagamento das diferenças de vencimentos. Segundo o autor, ele não poderia ser reformado naquela data, tampouco no posto, pois competia-lhe o lugar no. 10 no Almanak Militar, que foi preterido com as promoções ao posto de major pelo princípio da antiguidade de outros oficiais, o que de acordo com a legislação militar é ilegal. Antes da data de sua promoção foi reformado. Processo incompleto
UntitledO autor, capitão reformado do Exército residente na Rua Haddock Lobo, 136 Rio de Janeiro, pediu anulação do decreto que o reformou, sendo este reintegrado ao seu posto e a ré condenada a pagar seus vencimentos. Ele era capitão da Arma de Infantaria do Exército e foi reformado pelo Decreto n° de 20/09/1934, conforme o Decreto n° 18712, de 25/04/1929 art 29. A Junta Superior de Saúde havia o reformado por incapacidade. Pedido deferido.
UntitledO autor, tenente reformado da Brigada Policial do Distrito Federal, baseado na Constituição Federal, art. 60 e no decreto 3084, de 5/11/1898, art. 56, requereu anulação do decreto de 30/8/1902 que o reformou no posto de tenente, sendo revertido à Força Policial com todas as vantagens do cargo. O autor julgou-se lesado em seus direitos. O juiz julgou o autor carecedor da ação
UntitledO autor, tendo sido anulado o decreto de 29/1/1902, que o reformou, requer que seja a ré condenada a pagar os vencimentos que ficou privado de receber durante os 3 anos que esteve refromado, que somam o total de 14.438$470 réis, nos termos do Decreto 890, de 18/10/1890. O juiz julgou nula a ação. O autor apelou e o STF deu provimento
UntitledO autor, graduado da Armada Nacional como capitão de fragata, sendo promovido a capitão de corveta, então capitão tenente, por decreto de 9/8/1894, ocupando o número 1 nesta escala e classe por 15 anos, afirma que outros oficiais mais modernos têm conseguido promoções por merecimento por decretos de datas muito posteriores à do autor tomando colocações superiores em comparação a este. portanto, sentindo-se lesado em seus direitos, requer que seja assegurado o direito à promoção à capitão de fragata pelo critério de antiguidade e a reparação civil do dano pela ré, por não ter sido declarado este direito. O juiz julgou procedente a ação, mas esta foi apelada e o STF negou provimento à ação
UntitledO autor, profissão, 2o. Tenente da Marinha de Guerra, reformado, requer anulação do ato que o reformou e a diferença de vencimentos, com juros de mora e custas. Alega que na época da reforma tinha 44 anos de idade, e não tinha completado 35 anos de serviço militar, como estabelecia o Decreto nº. 21887, de 29/9/1932. O direito do autor foi julgado prescrito e ele foi julgado carecedor da ação. Entrou com agravo, negado pelo STF
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