O suplicante serviu à Companhia de Polícia de 16/02/1960 a 28/02/1961, sendo excluído por ser isento do serviço militar em tempo de paz. Foi então incluído na Aeronáutica, depois do seu ingresso foi hospitalizado por problemas contraídos já nas fileiras. Foi considerado incapaz de prestar serviço militar, mas apto para atividades cívicas. Argumenta que, como adquiriu incapacidade definitiva na prestação de serviços, deveria ter sido reformado. Requer retificação da condição de reservista, promoção para 2º. sargento, ser considerado reformado, dar a fazenda as custas do processo. Dá valor de ação de CR$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Elmar Campos. O autor apelou e o TFR negou provimento ao apelo
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS; TRANSFERÊNCIA EX-OFFÍCIO PARA RESERVA
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36693
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Dossiê/Processo
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1963; 1970
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara