DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              25731 · Dossiê/Processo · 1952; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Professores militares propõem ação ordinária contra União Federal. Os autores tiveram de passar para reserva remunerada, a fim de exercerem o magistério na plenitude. A lei 2290 de 1910 equiparou professores militares aos professores dos Institutos Civis de Ensino Superior. Apesar de aos professores civis o valor de 8.400,00 cruzeiros ser devido, após 3 aumentos, os autores permanecem recebendo o valor de 2.850,00 cruzeiros. Autores requerem a diferença no valor de 5.550,00 cruzeiros, atrasados, juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de 100.000,00 cruzeiros.O juiz Orlando de Mendonça Moreira julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. Houve recurso Extraordinário, o qual foi conhecido pelo STF, mas foi-lhe negado provimento

              Sem título