DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              36856 · Dossiê/Processo · 1957; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, 1os. Tenentes da Reserva Remunerada da Aeronáutica, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal e requereram a computação como tempo de efetivo serviço as horas de vôos realizadas por todos os suplicantes, além da gratificação adicional de 25 por cento, por conta do decreto de leis especiais determinando as horas de vôo realizadas relativas às missões, computadas como tempo de serviço ativo; 2a. Guerra Mundial; Força Aérea Brasileira; zona de guerra. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao STF, que não o admitiu

              União Federal (réu)