DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; VENCIMENTOS; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              20405 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, então major do Exército Brasileiro, propôs ação contra a União Federal requerendo o recolhimento da dívida de soldo. Ingressara como Praça de Pret no Exército em 1895, e nessa função em 1897 seguiu para o Estado da Bahia com seu batalhão, para combater Canudos, tendo sido ferido em 07/09/1897, tendo se dirigido ao Hospital de Sangue. O Congresso Nacional, tendo decidido que as antiguidades dos praças em Canudos seriam contados a partir da ocasião de ferimentos, teria sanado a violação desse direito, já existente , não constituindo um ato retroativo. O suplicante, tendo sido promovido desde então, por exemplo a 2o. tenente, 1o. tenente, e a capitão, argumentou também a inconstitucionalidade da restrição ao uso, gozo e vantagens desde direito, tendo requerido a diferença dos vencimentos, porcentagem de campanha e de guarnições, juros de mora e custas, desde 07/09/1897, quando de seu ferimento, como 1o. sargento que era. Deu à ação ao valor de 10:000$000 réis. Processo inconcluso.

              Sin título