33731
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores eram militares, oficiais reformados da Força Aérea Brasileira, Ministério da Aeronáutica. Alegaram que foram reformadas por invalidez decorrente de acidentes verificados em serviço, o que os tornava beneficiários das vantagens incorporadas pela Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigos 300 e 303, sobre seus soldos, conforme os valores máximos da guarnição especial e do abono militar. Contudo, a partir de 01/04/1964, data da Lei nº 4328 de 30/04/1964, a Administração da Aeronáutica suprimiu o pagamento dos proventos. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então, embargaram e o TFR rejeitou tais embargos
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