DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS; TEMPO DE SERVIÇO

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              35203 · Dossiê/Processo · 1958; 1962
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, topógrafo, extranumerário mensalista da Prefeitura do Distrito Federal, durante 2ª Guerra Mundial era funcionário civil do Ministério da Marinha e ficou sujeito a disciplina militar. Fundamentada na Lei nº 228 de 08/06/1948, artigo 5, afirmou que prestou serviços na zona de guerra e que, portanto tem direito a contar o tempo do serviço militar em dobro para anotá-lo nos assentamento funcionais o seu direito de aposentadoria. O juiz converteu o julgamento em diligência. A ação foi julgada improcedente pelo Procurador da República

              União Federal (réu)