DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; DIREITO ADQUIRIDO; PAGAMENTO

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              29125 · Dossiê/Processo · 1955; 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, ministros do Superior Tribunal Militar requereram uma ação para assegurarem o pagamento de todas as vantagens a que tinham direito, de acordo com o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Wellington Moreira Pimentel. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo no auto do processo e ao apelo

              Sin título