DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ENQUADRAMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              35645 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, brasileiros, casados, servidores públicos civis, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, são extranumerários do Ministério da Aeronáutica e foram designados para as funções de Auxiliares de Tesouraria. Com o advento da Lei 403 os servidores que desempenhavam funções de tesouraria foram efetivados aos cargos que ocupavam, mas a autoridade vêm negando essa efetivação aos suplicantes. Os suplicantes pedem o reconhecimento do direito à efetivação ao cargo de tesoureiro-auxiliar do Ministério da Aeronáutica com o pagamento das diferenças. Ação foi julgada improcedente. O autor apelou, o TFR negou provimento

              União Federal (réu)