Os autores, professores militares, moveram contra a União uma ação ordinária, por conta da garantia dos direitos e vantagens com base na Lei nº 2290 de 13/12/1910 para os professores militares. Mesmo por direito, recebiam os autores um salário inferior às lentes e substitutos dos Institutos Civis do Ensino Superior, e requereram o pagamento do valor de Cr$5.550,00 mensais referentes á diferença do que recebiam com o que , por direito, deveriam receber, bem como fosse assegurado o recebimento da gratificação de magistério, no valor mensal de Cr$ 8.400,00, correspondente dos vencimentos dos professores civis do referido instituto. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal, em parte. Houve embargos, mas foram julgados improcedentes.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; ENQUADRAMENTO; GRATIFICAÇÃO E VENCIMENTO
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32365
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Dossiê/Processo
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1951; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara