27395
·
Dossiê/Processo
·
1971
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, General da Divisão, General de Brigada e Coronel, recebiam seus vencimentos da Procuradoria de Inativos e Pensionistas do Ministério da Guerra. Os militares inativos das forças armadas requereram o pagamento das qualificações incorporáveis ao abono militar, conforme Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, Lei nª 2283 e Lei nª 1316 de 1951. Autos inconclusos
Zonder titel