DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; INCORPORAÇÃO; TEMPO DE SERVIÇO ATIVO

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              30229 · Dossiê/Processo · 1962; 1973
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, militares da Força Aérea Brasileira, requereram ação para assegurarem a incorporação do tempo de serviço aéreo prestado em tempo de serviço ativo, como expresso na lei 8028, de 1945. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso. Em seguida, a ré embargou. Por conseguinte a ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal que conheceu e deu provimento em parte ao recurso

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