DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

          Equivalent terms

          DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

            Associated terms

            DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

              2 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

              2 results directly related Exclude narrower terms
              26188 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Guerra, tendo a Lei nº 488 de 15/11/1948 transformado os padrões numéricos de vencimentos em padrões alfabéticos. Alegaram que esta alteração feria seus direitos, afirmando que foram escalonados em padrões inferiores a que tem direito. Em virtude disto, os suplicantes propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada à estabelecer a fusão das classes de oficiais administrativos em um quadro único, bem como pagar as diferenças de vencimentos que deixaram de receber. A ação foi julgada improcedente, os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso, eles entraram com um recurso de embargo que foi desprezado

              Untitled
              33587 · Dossiê/Processo · 1963; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares de alta patente, Generais de Brigada reformados. Propuseram ação ordinária contra a ré. Os autores foram considerados incapazes para o serviço do Exército, sendo julgados pela Junta Central de Saúde como inválidos permanentes. Os autores pediram suas promoções ao posto imediato, mas as autoridades entendiam que a doença causadora da incapacidade não se enquadraria na letra D da Lei nº 2370 de 09/12/1954. Os autores requereram promoção imediata, com pagamento das diferenças atrasadas e condenação da ré nos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Untitled