DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE VENCIMENTO

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              31861 · Dossiê/Processo · 1961; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era estado civil casado, reformado do Exército, residente em Italva Campos, Rio de Janeiro, e entrou com uma ação contra a suplicada, com fundamento na Lei nº 2370 de 1954, para requerer o pagamento de todos os vencimentos e vantagens em atraso e que lhe fossem devidas de futuro, com a promoção ao posto de 3º Sargento, na reforma, como previsto pela citada lei. O autor tinha sido reformado em virtude do ferimento grave recebido em serviço, no dia 17/05/1934, no posto de cabo, e tinha requerido na esfera administrativa a sua promoção, a qual foi indeferida. O juiz julgou a ação procedente, em parte, com recurso de ofício. Tanto o autor quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso ex-officio e ao apelo da União, prejudicando o do autor. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, obtendo provimento

              Sem título

              O autor, estado civil casado, coronel da reserva do exército, de 1ª classe, residente à Rua Basílio Machado, 380, apartamento 406, São Paulo, SP, entrou com uma ação contra a suplicada, com fundamento na Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigo 1 e demais leis pertinentes. Este requerereu a sua promoção ao posto de General de Brigada com todos os vencimentos, direitos e vantagens, mais a diferença de vencimentos e adicionais, desde a época do requerimento inicial do autor, sendo o autor participante do combate à Intentona Comunista, a Aliança Nacional Libertadora, e portanto, com o direito líquido e certo de pleitear os benefícios da lei, segundo ressalta a ação, descrevendo toda a sua participação nas missões de combate à rebelião, tendo o autor o seu requerimento indeferido, apesar de todas as provas existentes e também de ter outros colegas que receberam o benefício da lei. Decreto nº 29548 de 10/05/1951; Decreto nº 37856 de 05/09/1955. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento a apelação de Octavio da Costa Monteiro

              Sem título
              36471 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, profissão militar, residente à Rua Pedro Leitão, 508, Sepetiba, na cidade do Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato e recebimento dos vencimentos integrais, com fundamento na (a partir da vigência desta) Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigos 1 e 2, pois preenche todos os requisitos para receber o pleiteado, como ressalta a ação, visto que o autor participou do combate e captura aos rebeldes da Aliança Nacional Libertadora, de 1935, no Morro do Capão, entre outros serviços, como de vigilância e prontidão. O juiz Porto Carneiro de Miranda julgou prescritos o direito e a ação do autor. O autor agravou de petição. O TFR deu provimento. Em nova audiência deu-se a ação como procedente e o juiz recorreu de ofício. O TFR deu provimento

              Sem título
              30798 · Dossiê/Processo · 1957; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, coronel da Polícia Militar do Distrito Federal, reformado e do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, com base na Lei n° 1267, de 9/12/1950 e no Decreto n° 29548, de 10/5/1951, propôs uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto imediato, bem com a diferença de vencimentos, visto que participou do combate a Intentona Comunista de 1935. comunismo ANL Aliança Nacional Libertadora. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.

              Sem título