Os autores eram militares, ambos de posto de 1º Tenente, o primeiro do Exército Nacional, e o segundo, da Força Aérea Brasileira, residentes na Capital Federal. Entraram com a ação contra a suplicada para requerer a promoção ao posto imediato com o pagamento dos vencimentos integrais e atrasados, nos termos da Lei nº 1136, artigos 289 e 290, Lei nº 1156, Lei nº 1267, Lei nº 288, artigo 2°, parágrafo único, e demais relacionadas na ação. Ambos os autores serviram na Zona de Guerra, 2ª Guerra Mundial, o primeiro na ativa era 1° Sargento com mais de 25 anos de serviço e o segundo, na ativa também no posto anterior citado, com curso de comandante de Pelotão, ambos com direito a uma promoção a mais, cada um, que foi omitida pela administração. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso para que o juiz se pronunciasse de meritis. A União interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento pelo Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou, então, improcedente a ação. O autor recorreu e o TFR negou provimento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE VENCIMENTOS
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33446
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara