35694
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Dossiê/Processo
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1953; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, oficiais do exército, tendo sido convocados para a Força Expedicionária Brasileira FEB nas operações de guerra em campos da Itália durante a 2ª Guerra Mundial, e ultrapassado o tempo exigido pelo Decreto-Lei 8159, de 03/02/1945, propõem uma ação ordinária requerendo as suas definitivas reversões ao serviço ativo do exército, bem como as promoções, vantagens e vencimentos correspondentes. O juiz julgou a causa procedente. Por falta de provas de conduta excepcional em campo de batalha, o TFR aderiu à apelação da ré, dando a ação dos autores como improcedente. Também rejeitaram os embargos propostos pelos autores. O STF também negou o agravo interposto
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