DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS

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              35694 · Dossiê/Processo · 1953; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, oficiais do exército, tendo sido convocados para a Força Expedicionária Brasileira FEB nas operações de guerra em campos da Itália durante a 2ª Guerra Mundial, e ultrapassado o tempo exigido pelo Decreto-Lei 8159, de 03/02/1945, propõem uma ação ordinária requerendo as suas definitivas reversões ao serviço ativo do exército, bem como as promoções, vantagens e vencimentos correspondentes. O juiz julgou a causa procedente. Por falta de provas de conduta excepcional em campo de batalha, o TFR aderiu à apelação da ré, dando a ação dos autores como improcedente. Também rejeitaram os embargos propostos pelos autores. O STF também negou o agravo interposto

              União Federal (réu)