DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; QUADRO DE ACESSO

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              18736 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, tenente-coronel reformado do Exército, requereu a nulidade do Decreto de 02/01/1919 que proporcionou tal reforma e os respectivos vencimentos e promoções posteriores ao decreto, com juros de mora e custas. Alegou que houvera prescrição da ação proposta, haviam mais de cinco anos, para anular tal decreto. Afirmou que fora reformado compulsoriamente antes de completar cinqüenta e quatro anos de idade, portanto infringindo o Decreto n° 12800 de 01/1918, que vigorava em tal preríodo. Disse ainda que o ato fora inconstitucional pois infrigira a Constituição Federal artigos 11, 14, 34, 74, 75 e 76, nos quais Leis retroativas não podiam prescrever. O juiz julgou procedente a ação, condenando a ré, que apelou ex-offício para o Supremo Tribunal Federal. A União Federal, não se conformando com a sentença do juiz, também apelou desta para o Supremo, que deu provimento à apelação para, prelirnamente, julgar prescrito o direito do autor. O autor pediu embargo de nulidade, que não foi aceito.

              Sin título