O suplicante, estado civil casado, brasileiro, soldado reformado, residente na cidade do Rio de Janeiro, enquanto realizava uma ronda externa no segundo batalhão de carros e combate, foi vitima de uma acidente, causado por um galho de árvore, que gerou um traumatismo, no seu olho esquerdo. Devido a esse ferimento o suplicante foi encaminhado ao Hospital Central do Exército, mas teve alta por não precisar de ser hospitalizado, e desde então não conseguiu mais enxergar direito até ser julgado incapaz para o serviço ativo. Mesmo diante do parecer do Inquérito Sanitário de Origem, que diz que a perda da visão no olho esquerdo do suplicante foi contraída durante o ato de serviço, o suplicante foi reformado em desacordo com o artigo 33 da Lei nº 2370, que garante a promoção ao posto imediato no ato da reforma. O suplicante baseado no lei, pede sua promoção ao posto de 3°sargento com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ré foi absolvida da instância
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor alegou que serviu na zona delimitada de guerra no último conflito mundial, 2ª Guerra Mundial. Exercia, no momento da ação, o cargo de professor do Ministério Militar. Por constar com mais de 25 anos de serviço, julgava procedente ser assegurado a direito de se reformar com base na Lei nª 3906 de 1961, com a promoção pela Lei de Guerra nª 1156 de 1950. Este requereu custas do processo acrescidas de juros, valor de causa de três salários mínimos. O juiz julgou improcedente a aç㪠O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado, residindo à cidade do Rio de Janeiro, era soldado da Polícia Militar. Foi reformado por doença incurável. Com base na Lei nª 2370 de 1954 e na Lei nª 3067 de 1956 pediu sua promoção ao posto imediato com pagamento dos vencimentos atrasados. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas Tribunal Federal de Recursos negou provimentª
UntitledO suplicante, 2º. Tenente, brasileiro casado, oficial reformado, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de capitão nos termos da lei 1156, de 12/07/1950, lei 390, de 06/02/1936, artigo 1 e lei 1267, de 09/12/1950, combinado com o decreto 29548, de 10/05/1951 com todos os direitos e vantagens. Participou da insurreição militar da ANL em 27/11/1935. intentona comunista, comunismo, aliança nacional libertadora. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados
UntitledO autor, estado civil casado, residente na Rua Carolina Santos, 167, militar, Tenente Coronel Intendente da reserva remunerada de 1ª. Classe do Exército Nacional, fundamentada no Decreto nº 29548 de 10/05/1951, requereu a promoção ao posto imediato. Afirmou que participou das missões diretamente relacionadas ao combate à rebelião comunista no dia 27/11/1935 movida pela Aliança Nacional Libertadora, ANL. Intentona Comunista. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos apelos. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Generais de Brigada, requereram ação para assegurar a promoção ao posto imediato, bem como o pagamento da diferença de vencimentos, como estabelecia a Lei nº 1267 de 09/12/1950 e o Decreto nº 29548 de 1951. Participaram das missões contra os comunistas em 1935. Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado nos custos. O autor recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes e outros Tácito Livio Reis e Galvão do Nascimento, militares, requereram ação para assegurarem o reconhecimento da promoção por tempo de serviço ativo, bem como, pagamento de todas as vantagens decorrentes. O juiz julgou os autores carecedores de ação. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor, nacionalidade brasileiro, era major-médico reformado do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Este exercia sua profissão quando sofreu um traumatismo que o forçou a solicitar sua reforma, que lhe foi concedida em 10/12/1932, com saldo inteiro. Dez dias depois foi publicado novo regulamento para o Corpo de Bombeiros, em que se aposentaria com o posto e o soldo imediatos. A administração, ao reformar o suplicante, não tinha obedecido ao regulamento vigente, que deveria agregá-lo por um ano e só depois desse prazo aposentá-lo ou não. Ele reclamou por uma via administrativo, mas seu pedido foi indeferido. Recorreu então ao judiciário, pedindo a sua promoção e o soldo imediato, assim como o pagamento da diferença de proventos, os juros de móra e custos do processo. O juiz julgou o autor carecedor do direito. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs autores, Sargentos reformados da Marinha de Guerra, fundamentados na Lei da Inatividade dos Militares e no Decreto-Lei nº 8795, requereram sua promoção ao posto de 2º Tenente, cujo processo administrativo estava paralisado desde 1963, justificando o apelo ao Poder Judiciário. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
UntitledO suplicante, estado civil casado, militar, residente a Rua 19 nº 24 Sulacap Estação Marechal Hermes, Tenente da Marinha de Guerra reformado, com base na Lei n° 1037, de 31/12/1949 e na Lei n° 3289, de 22//10/1957, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de Capitão-Tenente. A ação foi julgada improcedente por Euclydes Aguiar. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
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