Os suplicantes, Tenentes reformados do Exército, com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1 e 4, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de Capitão, visto que foram reformados por motivo de incapacidade definitiva. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação e, por unanimidade dos votos, rejeitou os embargos dos autores
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil casado, residente na Rua Carolina Santos, 167, militar, Tenente Coronel Intendente da reserva remunerada de 1ª. Classe do Exército Nacional, fundamentada no Decreto nº 29548 de 10/05/1951, requereu a promoção ao posto imediato. Afirmou que participou das missões diretamente relacionadas ao combate à rebelião comunista no dia 27/11/1935 movida pela Aliança Nacional Libertadora, ANL. Intentona Comunista. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos apelos. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Generais de Brigada, requereram ação para assegurar a promoção ao posto imediato, bem como o pagamento da diferença de vencimentos, como estabelecia a Lei nº 1267 de 09/12/1950 e o Decreto nº 29548 de 1951. Participaram das missões contra os comunistas em 1935. Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado nos custos. O autor recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes e outros Tácito Livio Reis e Galvão do Nascimento, militares, requereram ação para assegurarem o reconhecimento da promoção por tempo de serviço ativo, bem como, pagamento de todas as vantagens decorrentes. O juiz julgou os autores carecedores de ação. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor, nacionalidade brasileiro, era major-médico reformado do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Este exercia sua profissão quando sofreu um traumatismo que o forçou a solicitar sua reforma, que lhe foi concedida em 10/12/1932, com saldo inteiro. Dez dias depois foi publicado novo regulamento para o Corpo de Bombeiros, em que se aposentaria com o posto e o soldo imediatos. A administração, ao reformar o suplicante, não tinha obedecido ao regulamento vigente, que deveria agregá-lo por um ano e só depois desse prazo aposentá-lo ou não. Ele reclamou por uma via administrativo, mas seu pedido foi indeferido. Recorreu então ao judiciário, pedindo a sua promoção e o soldo imediato, assim como o pagamento da diferença de proventos, os juros de móra e custos do processo. O juiz julgou o autor carecedor do direito. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledO suplicante, brasileiro, estado civil casado, profissão motorista, residente na Rua Antônio Rego 406, requereu ação para assegurar seu direito á revisão e á promoção. O autor alegou ter participado em 1932 na Guerra do Vale do Paraíba, Revolução Constitucionalista de 1932 e da Intentona Comunista. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao apelo.
UntitledO suplicante, estado civil casado, militar, residente a Rua 19 nº 24 Sulacap Estação Marechal Hermes, Tenente da Marinha de Guerra reformado, com base na Lei n° 1037, de 31/12/1949 e na Lei n° 3289, de 22//10/1957, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de Capitão-Tenente. A ação foi julgada improcedente por Euclydes Aguiar. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
UntitledTodos os autores eram inativos da reserva remunerada do Exército, de nacionalidade brasileira. Pediram a promoção ao posto imediato ao que ocupavam, pois o Governo reconheceu-lhes esse direito e depois lhes negou. A Lei nº 288 de 08/06/1948 afirmaria que os oficiais que participaram da 2ª Guerra Mundial teriam direito à promoção ao posto imediato quando transferidos para a reserva remunerada e fossem reformados. Aos militares já reformados ou transferidos para a reserva remunerada, foi estendido o artigo 3º da mesma lei, e o artigo 6º outorgou iguais vantagens àqueles que participaram da Missão Médica enviada à França na 1ª Guerra Mundial, de acordo com a Lei nº 1156. Pediram então que fossem concedidas as promoções e pagas as diferenças dos vencimentos, assim como os juros de mora e os custos do processo. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor embargou e o TFR rejeitou os embargos
UntitledOs autores, Sargentos reformados da Marinha de Guerra, fundamentados na Lei da Inatividade dos Militares e no Decreto-Lei nº 8795, requereram sua promoção ao posto de 2º Tenente, cujo processo administrativo estava paralisado desde 1963, justificando o apelo ao Poder Judiciário. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
UntitledO autor, casado, capitão da reserva de 1ª. classe do exército nacional, por ocasião da rebelião comunista no quartel da praia vermelha em 27/11/1935, cursava a escola de intendência do exército e foi engajado nas fileiras do batalhão de guardas para desempenhar as missões de repressão. Fundamentada na lei 1267, de 09/12/1950, artigos 2, 158 e 160, requer sua promoção ao posto imediato ao dele, major. Aliança Nacional Libertadora ANL. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso, julgando a ação improcedente
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