DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              25092 · Dossiê/Processo · 1965; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Tenente da reserva remunerada da Aeronáutica, residente na cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, foi transferido para a reserva remunerada com uma promoção ao posto de 2º Tenente, nos termos da Lei nº 288. O suplicante possui um curso de aperfeiçoamento em armamento pela Escola de Aviação Naval, que lhe assegurava a classificação no quadro de Mecânico de Armamento do Ministério da Aeronáutica, gozando das vantagens dos ocupantes do citado quadro. Cursos como o de mecânico de armamento eram equivalentes ao curso de Comandante de Pelotão e, portanto, o suplicante teria direito a duas promoções na inatividade, por ser comandante de pelotão e por ter servido na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10.490-A. O suplicante pediu sua promoção ao posto de 1º Tenente. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu ex-oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação

              União Federal (réu)