A autora, mulher, 1ª tenente, enfermeira do Exército, reformada, residente à Rua Coronel Afonso Romano, nº 74, propôs uma ação ordinária contra a União Federal; a suplicante foi convocada para integrar a Força Expedicionária Brasileira na Itália durante a 2ª Guerra Mundial, contudo, não foi promovida ao posto imediato, conforme determinava a lei nº 3160 de 01/12/1957 e ainda foi reformada compulsoriamente; assim, requereu que seu direito à promoção ao posto de capitão fosse assegurado, conforme a referida lei e a lei nº 288 de 1948, e o pagamento das diferenças atrasadas fosse efetuado; o processo passou por apelação no TRF; o juiz Jônatas milhomens julgou improcedente a ação; o autor apelou ao TFR, que deu provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O suplicante era estado civil casado, soldado reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, residente à Rua Gumercindo Bessa, 28, Casa 9. Com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951, na Lei nº 2370 de 09/12/1954 e na Lei nº 3067 de 22/12/1956, propuseram uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de 2° sargento, visto que foi reformado por invalidez permanente decorrente de cegueira, além da percepção integral da etapa de asilado acrescida de 100 por cento do seu valor comum, sobre a guarnição do Distrito Federal. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu em parte provimento à apelação. O autor embargou a decisão e teve o seu recurso aceito pelo TFR
Sin títuloOs suplicantes, oficiais da Polícia Militar, do Corpo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, com base no Decreto nº 37856 de 05/09/1935 e na Lei nº 1267 de 09/12/1950, propuseram uma aça ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que cooperaram no combate a Intentona Comunista de 1935, assistindo e medicando os envolvidos no referido conflito no Hospital da Polícia Militar. Comunismo, ANL, Aliança Nacional Libertadora. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor, estado civil viúvo, 2º Tenente do Exército Nacional, reformado por incapacidade total e permanente, residente à Rua Álvares de Azevedo, 423, requereu sua promoção ao posto imediato, com todos os vencimentos correspondentes, desde que entrou em vigor as leis Lei nº 2370 de 09/12/1954 e a Lei nº 1156 de 1950, Lei da Inatividade dos Militares. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO autor, militar, Tenente Coronel da Reserva do Exército, estado civil casado, moveu uma ação ordinária contra a União por conta de sua participação e colaboração na repressão da rebelião comunista de 1935, e requereu, com base na Lei nº 1267 de 1950, a sua promoção ao posto imediato e ao pagamento das diferenças dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, Comunismo
Sin títuloO autor, Vice-Almirante, inativo,estado civil casado, moveu uma ação ordinária contra a ré, tendo participado e prestado serviços na 1ª Guerra Mundial, onde foi promovido por tais serviços, bem como cooperou com as forças navais brasileiras na 2ª Guerra Mundial. Assim requereu a sua promoção ao posto imediato além do pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, por sua participação nessa última guerra. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento apelo
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, 2º Sargento reformado do Exército requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de 2º Tenente, conforme a Lei nº 2730 de 1954, com todos os direitos e vantagens decorrentes. Reforma por incapacidade. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO autor, estado civil casado, 1º Tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, residente à Rua Olimpia do Couto, 47, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato com todas as vantagens devidas desde a data de sua transferência para a reserva, com fundamento na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e seus regulamentos, tendo o autor participado da repressão ao movimento comunista, Aliança Nacional Libertadora em novembro de 1935, sob a forma de prontidão e policiamento ostensivo. Intentona Comunista. A ação foi julgada procedente, em parte. Os autores e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos autores
Sin títuloO autor,estado civil casado, militar, reformado da Força Aérea Brasileira, residente na Rua Plínio Barreto nº 426 Estado da Guanabara, foi reformado pelo Decreto-Lei nº 7270 de 25/01/1945 na graduação de 2º Sargento. Contudo, alegou que contraiu moléstia que o reformou em serviço ativo, enquadrando-o no decreto citado e que, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, deveria ser novamente promovido ao posto de 2º Tenente. Assim, requereu ser enquadrado no referido posto e posteriormente, de acordo com a Lei nº 1316 de 20/01/1951 artigos 300e 303, requereu outra promoção ao posto de 3º Sargento. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi considerado deserto.
Sin títuloOs autores, estado civil casados, capitães de corveta, intendentes da Marinha, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo mais de 15 anos de serviço nos postos subalternos, requereram, com base na Lei no. 388, de 18/09/1948, a retificação da promoção dos autores a capitão de corveta para a data em que completaram 15 anos de serviço, dos quais dois, no posto de capitão-tenente, a retificação de sua colocação na escala do Corpo de Intendentes da Marinha e a fazer as promoções conseqüentemente devidas e o pagamento dos atrasados. O juiz José J. Leal Fagundes julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não foi julgado.
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