O autor, estado civil solteiro, 3º Sargento reformado do Exército, residente à Rua 17, quadra 26, Jardim Meriti, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer que fosse feita a sua promoção às graduações de 2º Sargento e 1º Sargento, com fundamento na Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 1 e 4 e Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 30 e 33, a partir da data em que foi julgada incapaz para o serviço militar com o pagamento das diferenças atrasadas. O autor foi incorporado ao 3º Escalão da Força Expedicionária Brasileira, e partiu para servir na zona de guerra, teatro de operações na Itália durante a 2ª Guerra Mundial, quando retornou ao Brasil, e depois de ser licenciado do serviço militar, conseguindo emprego no moinho fluminense, descobriu que estava tuberculoso, e ficou internado no Hospital Central do Exército, e como ficou sem recursos de subsistência, entrou com a presente ação. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O suplicante, brasileiro, solteiro, residente à rua dos Quarteis, 107, Comendador Soares, RJ, quando à disposição da Justiça Militar, lotado no Segundo Regimento de Infantaria, foi inspecionado pela junta de saúde, declarado incapaz para qualquer tipo de trabalho e transferido para o Asilo dos Inválidos da Pátria. Alegando que a lei 7270, de 1945, que garante o posto de 3º. Sargento aos militares reformados por moléstia adquirida durante o serviço ativo, e que a lei 2370, 1954, que garante o posto de 2º. Tenente à militares com essa situação, não foram respeitadas no ato de sua reforma. O suplicante pede promoção aos postos citados, com o pagamento dos direitos e diferenças atrasadas. Ação julgada improcedente.
Sem títuloOs suplicantes, brasileiros militares reformados do Exército, participaram das operações de guerra na Itália, como integrantes da Força Expedicionária Brasileira, e ao voltarem ao Brasil foram inspecionados pela Junta Militar de Saúde e declarados incapazes de prover sua subsistência, em decorrência de moléstia incurável, e sendo reformados na graduação imediata. Baseados nas lei 2370 e na lei 288, que garante uma promoção para os declarados incapazes. Os suplicantes pedem promoções aos postos de 1º. Sargento e 2º. Sargento, com o pagamento de abonos e vantagens atrasadas. Ação julgada improcedente. Os réus apelaram, mas o prazo legal decorreu sem que houvessem se manifestado.
Sem títuloO autor, capitão reformado do exército, requereu a sua promoção ao posto imediato, de Major, conforme a lei 1267, de 09/12/1950. O suplicante alegou que participou da repressão do movimento comunista de 1935. Intentona Comunista. decreto-lei 9249, de 10/05/1946; decreto-lei 8760, de 21/01/1946; decreto-lei 3940, de 16/12/1941; lei 50, de 26/07/1947; lei 1156, de 12/07/1950; lei 616, de 02/02/1949; decreto 26450, de 10/03/1949. Em 1961 o juiz julgou improcedente a ação. Em 1962, o TFR, por unanimidade, negou provimento ao apelo do autor
Sem títuloOs autores, militares, foram promovidos com base na Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 6, por haverem participado da 1ª Guerra Mundial, prestaram serviços na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942. Fundamentados na Lei nº 1156 de 12/07/1950, requereram outra promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças atrasadas, com juros da mora e custas do processo. A ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimeto aos recursos e os autores apelaram extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recursos inderiu o recurso
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, militar, requereu ação para que fosse considerado insubsistente o decreto de sua reforma por incapacidade, bem como, assegurar sua promoção ao posto de 1º Tenente com todos os direitos e vantagens decorrentes. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs um recurso extraordinário, que foi indeferido
Sem títuloO autor, militar e professor do magistério militar, contava com mais de 26 anos de serviço efetivo. Pela Lei nº 3474 de 1958, o autor teria direito a uma promoção ao posto de Coronel. Este alegou que os militares deveriam ter os mesmo direitos e vantagens que os funcionários públicos federais. Este requereu a sua promoção, retroativa a data de quando completou 25 anos de serviço. Valor causal de CR$ 10 000,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO autor era General de Brigada da reserva remunerada, estado civil casado, residente à Rua Doutor Gil Horta, 98. Este alegou que fora promovido conforme a Lei nº 288 de 08/06/1948, ainda no serviço militar ativo, pela Lei de Guerra com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 54. Este pediu a sua promoção ao posto de General de Divisão, do qual já percebia os vencimentos respectivos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento. O autor interpôs um recurso extraordinário, bem como a ré. O recurso da ré foi conhecido e provido
Sem títuloO suplicante, profissão foguista, aposentado do Ministério da Marinha, requereu ação para assegurar a sua promoção ao posto imediato, de acordo com a Lei nº 288 de 1948, modificada pela Lei nº 616 de 1949, bem como pagamentoda diferença de vencimentos. Participou de operações militares na 1ª Guerra Mundial. Código do Processo Civil, artigo 291, Decreto nº 1049-A de 1942. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Oficial do Exército, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, servia no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, sediado no Rio de Janeiro, e por ocasião da Intentona Comunista de 27/11/1935, deslocou-se da sede em patrulhamento e foi designado pelo Tenente Coronel Sylvio Couto Coelho da Frota para a vigilância da munição e armamento da seção de infantaria, por ter sido ali descoberto uma célula comunista. O patrulhamento abrangeu a Quinta da Boa Vista em ligação com vigilantes do 1º Grupo de Obuzes, Batalhão de Guardas e Regimento de Cavalaria de Guardas, com o objetivo de assegurar a ordem. Baseada na Lei nº 1267 de 09/12/1950, que assegura promoção ao posto imediato e tendo sido indeferido seu pedido pelo General Ministro da Guerra, em 13/10/1956, o suplicante pediu sua promoção ao posto de Major com o pagamento dos vencimentos atrasados
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