Os suplicantes eram estado civil casados, militares, sargentos reformados do Exército. Com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956, propuseram uma Ação Ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que foram reformados por motivos de incapacidade para o serviço ativo em decorrência de tuberculose ativa. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou, mas teve os embargos rejeitados. A ré tentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas foi negado seguimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O suplicante, major da reserva remunerada do exército, residente à rua Marquês de Abrantes, 26, RJ, músico militar, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato por ter o curso de teoria musical, bem como, pagamento da diferença de proventos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento ao apelo
Sem títuloO autor era estado civil casado, militar, Coronel da Arma de Cavalaria do Exército Brasileiro, então Oficial da Reserva Remunerada, residente na Rua Ferreira Viana, 77, Catete, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a suplicada para requerer seu direito à promoção ao posto de General de Brigada. Com o pagamento de todas as vantagens do citado posto, com fundamento na Lei nº 1156 de 12/07/1950. O autor se encontrava na ativa em exercício nas funções de comando interino da 1ª Divisão de Cavalaria, quando foi surpreendido por decreto que o reformou em 17/04/1939. Sobrevindo a Lei nº 171 de 15/12/1947, o autor, por decreto, foi mandado reverter ao serviço ativo, mas sem direito a vencimentos não recebidos e indenizações. Mais tarde, por ter atingido idade limite, foi transferido para Reserva em 1ª classe, também sem direito a vantagens, em 31/05/1944. Tendo o autor servido em zona de guerra durante a 2ª Guerra Mundial, teria o direito, como ressaltou a ação, ao benefício pedido pela mesma, o qual seria estabelecido pela Lei nº 1156. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo. O autor agravou e, depois, teve a ação julgada improcedente. O autor tentou recorrer, mas não obteve seguimento
Sem títuloO suplicante, brasileiro, casado, militar da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, quando era 1º. Sargento do quadro de infantaria de guarda, subespecialidade de música, completou a idade limite para a permanência no serviço ativo e foi transferido para a reserva no mesmo posto que possuía na ativa, nos termos da lei 2370, de 09/12/1954, artigos 12, 14 e 16. Acontece que o suplicante não recebeu a promoção a suboficial a que teria direito, nos termos da lei 1156, de 12/07/1950, por ter servido durante a 2ª. Guerra Mundial na zona de guerra delimitada pelo decreto 10490, de 25/09/1942, que foi baixado em conseqüência do decreto 10358, de 31/08/1942, onde o Brasil declarou guerra as potências do eixo. Alegando que se integrou a FAB em 29/05/1945, e serviu na Base Aérea de São Paulo e antes disso serviu no quartel da Polícia Especial ambos na cidade de São Paulo, que foi considerada zona de guerra. O suplicante pede sua promoção a suboficial com o pagamento das diferenças entre os postos. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo. O autor, recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
Sem títuloO autor foi incorporado em 1923 ao 10º batalhão de Caçadores, que em 1924 se deslocou para sufocar a revolução de São Paulo. Em 1925 seguiu para o Paraná atrás dos rebeldes e, em 1926 seguiram para a Bahia, onde contraiu impaludismo. Em 1927, após diversos tratamentos foi considerado incapaz para todo o serviço do exército. Depois foi transferido para o Hospital de Itatiaia, onde saiu com o diagnóstico de tuberculose. O autor foi destratado pelo chefe da junta médica, que o prejudicou em um pedido de promoção para 1º. Tenente. O autor pede, então, a promoção, os vencimentos por invalidez expresso no laudo médico. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR deu provimento em parte. A ré interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento. A ré agravou e o recurso foi admitido. Porém o STF não o conheceu.Incapacidade,Serviço militar, Coluna Prestes
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