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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1969; 1972              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, estado civil solteiro, residente na Rua Santa Amélia 102, Tijuca, praça do Exército Nacional, foi considerado incapaz pela Junta Superior de Saúde por cardiopatia e foi excluído do serviço militar. Alegando ter obtido tal doença por seus serviços e fundamentado na Lei n° 4902, de 16/12/1965 artigos 25 e 28, o autor requereu a transformação de sua exclusão em reforma. Ação inconclusa.
Sans titre 
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