DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; TERÇO DE CAMPANHA

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              32958 · Dossiê/Processo · 1955 ; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, residentes no Rio de Janeiro, entraram com ação contra a suplicada, nos termos da Lei nº 1156 de 12 de julho de 1950, Código de Processo Civil, artigo 291, e Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1, para obterem o terço da campanha, e que fossea contado em dobro o tempo de serviço prestado pelos suplicantes durante o período entre 31/08/1942 e 16/11/1945. Os autores faziam parte da Polícia Militar do Distrito Federal durante a 2ª Guerra Mundial, e de acordo com a Constituição Federal, artigo 183, a Polícia Militar seria uma força militar federal, reserva do Exército, sendo que deste modo, no caso da Polícia Militar do Distrito Federal, estaria integrada na 1ª Região Militar, e durante a 2ª Guerra Mundial teve a sua tropa engajada na luta de retaguarda. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              Sem título