DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; RECONDUÇÃO DE SERVIÇO

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              16281 · Dossiê/Processo · 1898
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, capitão objetivo e comandante da 3a. Cia. de Cavalaria do Corpo Militar de Polícia, requer a nulidade do dec de 24/5/1894, que o reformou no posto da Cavalaria da Brigada, revertendo-o ao serviço ativo e pagando todos seus vencimentos e gratificações desde a data citada no valor de 20:000$000. O governo pretende reverter apenas aqueles que estiverem armados de sentença judicial. Em 19/1/1903, o juiz condenou a Fazenda Nacional a pagar a diferença dos vencimentos e julgou procedente a ação para decretar nula a reforma. Em 23/1/1903, há apelação para o Egrégio Supremo Tribunal pela União Federal. Em 9/1/1904 há confirmação da sentença pelo STF

              União Federal (réu)