31421
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Dossiê/Processo
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1962; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, generais de brigada reformados, requereram ação para assegurarem promoção ao posto imediato por terem permanecido em atividade mais tempo do que o exigido, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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