O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, ex-militar, residente na cidade de Recife, PE e domiciliado no Estado da Guanabara, foi incluído nas fileiras do Exército em 1956, sendo em 1958 incluído na 8a. Companhia do 3ª Batalhão do 2ª Regimento de Infantaria que partiu para Suez. Acontece que durante o serviço em Suez, o suplicante foi mandado baixar na enfermaria da Força de Emergência das Nações Unidas, onde foi submetido a avaliação mental e julgado incapaz para os serviços no Oriente Médiª Após ser repatriado, o suplicante foi encaminhado ao Hospital Central do Exército, onde foi considerado incapaz para o serviço militar, por sua neurose depressiva, mas podendo prover seus meios de subsistência. Alegando que a Lei nª 2370 de 1954, artigo 30, diz que alienado mental aquele que padece de distúrbio mental grave ou persistente, que permanece mesmo após o tratamento e que invalida o indivíduo para o trabalhª O suplicante pede sua promoção a 2ª Sargento, a partir da data de sua exclusão com o pagamento dos vencimentos atrasados. O juiz Elmar Aguiar Campos julgou procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO
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36905
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ