O autor era militar 2º Tenente reformado da Aeronáutica, residente à Rua das Camélias, 526, Vila Valqueire, Rio de Janeiro. Fora dado incapaz definitivamente para o serviço ativo por cegueira. Pediu promoção a 1º Tenente com diferença de atrasados, o que era seu direito conforme a Lei nº 288 de 08/06/1948 e Lei nº 1156 de 12/07/1950. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil, casado, sem profissão, residente à rua Cardoso de Moraes, 100. Após 7 anos no exército chegou a cabo, quando foi excluído padecendo de linfadenite aguda. A incapacidade para trabalho era oriunda de moléstia adquirido no serviço ativo. Pediu reforma no posto de 3º. Sargento e inatividade como 2º. Tenente, com diferença de vencimentos. A ação foi abandonada pelo autor
UntitledO autor era reservista do Exército Nacional na graduação de soldado. Foi licenciado do serviço militar ao invés de obter a reforma. O autor afirmou ter sofrido um acidente de trabalho que inutilizou seu braço, impossibilitando-o de exercer a profissão de motorista. Devido à invalidez, requereu a reforma e promoção ao posto de 2º Sargento nos termos da Lei nº 2370 de 09/12/1954 e da Lei nº 3068 de 1956, artigo 1. A ação foi julgada improcedente. O juiz final foi Evandro Gueiros Leite
UntitledO autor, estado civil, solteiro, residente à rua Apunas, 77, RJ foi reformado na graduação de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal. Como este foi reformado por invalidez em conseqüência de moléstia adquirida em serviço, requer a sua promoção ao posto de 3º. Sargento. Em 1969 o juiz absolveu a ré da instância, por haver o autor abandonado o processo por mais de 30 dias, deixando de pagar as custas
UntitledO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, ex-militar, residente na cidade de Recife, PE e domiciliado no Estado da Guanabara, foi incluído nas fileiras do Exército em 1956, sendo em 1958 incluído na 8a. Companhia do 3ª Batalhão do 2ª Regimento de Infantaria que partiu para Suez. Acontece que durante o serviço em Suez, o suplicante foi mandado baixar na enfermaria da Força de Emergência das Nações Unidas, onde foi submetido a avaliação mental e julgado incapaz para os serviços no Oriente Médiª Após ser repatriado, o suplicante foi encaminhado ao Hospital Central do Exército, onde foi considerado incapaz para o serviço militar, por sua neurose depressiva, mas podendo prover seus meios de subsistência. Alegando que a Lei nª 2370 de 1954, artigo 30, diz que alienado mental aquele que padece de distúrbio mental grave ou persistente, que permanece mesmo após o tratamento e que invalida o indivíduo para o trabalhª O suplicante pede sua promoção a 2ª Sargento, a partir da data de sua exclusão com o pagamento dos vencimentos atrasados. O juiz Elmar Aguiar Campos julgou procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1ª sargento reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, residente e domiciliando na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Ariri, 28. Quando era 2ª sargento foi declarado inválido por ser portador de doença especificada em lei e foi promovido à graduação de 1ª sargento, e nessa graduação reformado por invalidez. Não se teria aplicado, porém, a legislação pertinente especialmente na Lei nª 2370 de 1954, que prevenia a sua situação de inatividade com promoções para 2ª tenente e em seguida para 1ª tenente, em conformidade com a Lei nª 3067. O autor pediu essa promoção, o pagamento de diferenças atrasadas entre o posto de 1ª sargento e 1ª tenente a partir de 06/10/1966 até que fosse liquidada a ação da sentença, mais os juros de mora e ressarcimento de custo do processª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO suplicante era sub-tenente reformado, estado civil casado. Com base na Lei nº 1267 de 1950 e na Lei nº 2751 de 04/04/1956, propôs uma Ação Ordinária requerendo a retificação de sua reforma, sendo promovido ao posto de 1º Tenente, visto que contava com mais de 25 anos de serviço ativo e participou no combate à Intentona Comunista de 1935. A ação foi julgada procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos apelos. A ré embargou e teve os embargos recebidos
UntitledO autor, estado civil casado, soldado reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, residente na Rua Guilhermina, 613, Encantado, Rio de Janeiro, foi julgado incapaz para o serviço militar. Assim, requereu a reforma e os proventos da graduação de 3ª Sargento, de acordo com a Lei nª 4902 de 16/12/1965. O processo foi arquivado
UntitledO autor, casado, cabo reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, residente à rua Alfredo Bastos, 71, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto de 3º. Sargento na reforma, quando deveria ter sido promovido quando da data de sua reforma, segundo a lei 2370, de 09/12/1954 e posteriormente deve ser promovido ao posto imediato de 2º. Sargento, com o pagamento da diferença de atrasados e vantagens, sendo o autor promovido ao posto de cabo, com base na lei 1267, de 09/12/1950 por ter combatido à Aliança Nacional Libertadora de 1935 e que teve a sua reforma decretada quando foi vitima de uma mina que dilacerou a sua mão direita em 03/02/1940. O juiz julgou o direito postulado prescrito
UntitledO autor, militar contra almirante reformado, estado civil casado, residente na Rua Maria Amália, 378, fundamentado na Lei nº 1982 de 1953, e na Lei nº 2370, artigo 54, requereu uma promoção ao posto subseqüente. Alegou que permaneceu em atividade mais tempo do que o exigido, 47 anos de serviço militar. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
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