DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; VENCIMENTO

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              36944 · Dossiê/Processo · 1954; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, residentes na Rua General Argolo, 198, profissão Sargento do Exército e sua mulher, tendo o referido militar sofrido acidente no exercício de suas funções, que resultou em perda de parte da visão e doença psiquiátrica, alegam que este foi afastado como reservista, ao invés de ter sido reformado no posto de 3o. sargento, com vencimentos integrais em virtude da referida invalidez adquirida em serviço. Por esta razão, requerem os suplicantes, que seja o referido militar reformado no posto de 3o. sargento, bem como o pagamento das diferenças que deixou de receber. O autor foi julgado carecedor da ação e agravou ao Tribunal que negou provimento ao recurso. Juiz Jonatas de Matos Milhomens

              União Federal (réu)