DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; INATIVIDADE; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO; INCORPORAÇÃO

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              38810 · Dossiê/Processo · 1956; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os 30 autores eram de nacionalidade brasileira, militares especialistas reformados do Exército, sargentos músicos, veterinários, mestre-ferrador, cabo corneteiro, sub-tenente. Conforme o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 36, a gratificação de especialidade e função seria incorporável aos vencimentos dos inativos. Pediram o reconhecimento desse direito, com pagamento das gratificações vencidas, juros de mora, custas, honorários de advogado. O juiz José Fagundes julgou procedente em parte a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos junto com a ré, que deu provimento ao apelo da ré. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso

              União Federal (réu)