DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PAGAMENTO DE VENCIMENTOS

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              35762 · Dossiê/Processo · 1952; 1956
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, todos enfermeiros da Marinha Mercante, junto com o seu sindicato, com sede à Rua do Ouvidor n°32, Sala 5, RJ e por seu presidente, entraram com uma ação contra a suplicada para requerer que lhes seja reconhecido o direito e a todos os integrantes do sindicato a receberem a diferença, de salários e vantagens que ora pleiteiam e que lhes seja feito o pagamento do que a ré tenha deixado de faze-lo desde a vigência, da Lei 488, de 1948, os autores apesar de terem sido escalonados em igualdade com os conferentes de carga, passaram a receber salários inferiores à estes colegas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento

              Sindicato Nacional dos Enfermeiros da Marinha Mercante e Outros (autor). União Federal (réu)