DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; TERÇO DE CAMPANHA

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              26846 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, 1º Tenente, Oficiais do Exército, alegaram que serviram na 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490A de 23/06/1932 e pelo Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Os suplicantes, de acordo com a Lei nº 2186 de 13/05/1940 e o Decreto nº 21566 de 23/06/1932, requereram o pagamento do terço de campanha. O juiz José Julio Fagundes julgou a ação prescrita e o terço de campanha foi julgado improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)
              35114 · Dossiê/Processo · 1955
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, militares, um General e os restantes Oficiais e Praças do Exército, Marinha e da Aeronáutica, residentes a maioria na capital do Rio de Janeiro, entraram com ação contra a ré para que a mesma fosse condenada ao pagamento da importância relativa ao terço de campanha, adicionais, vantagens e vencimentos diferentes ao período em que serviram nas zonas de guerra, durante a 2ª Guerra Mundial. A ação relata os eventos e motivos que levaram o Brasil a decretar estado de guerra em todo o território pátrio. Dentre as providências da política de guerra, estavam a delimitação de fronts a cobrir pelas forças brasileiras, sendo o segundo front a cobrir, guarnecido pela Força Expedicionária Brasileira enviada à Europa e o primeiro, internamente no território do País, guarnecido pelas forças integradas pelos autores. Portanto, foram delimitadas duas zonas de operações de guerra: a zona nos campos de batalha da Europa e a outra no País, definida pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942, artigos 3 e 4 cessadas as hostilidades e o estado de guerra pelo Decreto nº 19995 de 16/11/1945, foi promulgada a Lei nº 288 de 08/06/1948, instituindo um prêmio de uma promoção aos militares integrantes da FEB e mais tarde, foi criada a Lei nº 1156 de 12/07/1950 para também premiar de maneira igual aos militares que serviram em território nacional. Os autores, apesar de se encontrarem entre estes últimos não receberam da ré, as premiações e vantagens relativas à lei. Por isso pediram o pagamento dos valores relativos. Neste volume não consta a sentença

              União Federal (réu)
              37762 · Dossiê/Processo · 1955; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, oficiais do exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de sua participação e prestação de serviços em zonas delimitadoras de guerra durante a segunda guerra mundial e por isso, com base na lei n. 2186 de 15.05.1940, decreto-secreto n. 10.490-A de 25.09.1942 e decreto n. 21.566 de 23.06.1932, requereram o pagamento do terço da campanha a que têm direito, no período compreendido entre o início e fim das guerras. A ação foi julgada improcedente e prescrita. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. Fagundes, J.J. Leal (juiz)

              União Federal (réu)