DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; TERÇO DE CAMPANHA

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              23929 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira, Oficiais e Sargentos das Forças Armadas, requereram a condenação da ré no pagamento do terço de campanha e a contagem do tempo pelo dobro, durante o momento que serviram na 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A de 25/9/1942, pela Lei nº 2186 de 13/5/1940, artigo 83, e nos Estatutos dos Militares, artigo 99. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso

              União Federal (réu)