O autor, professor jubilado da Escola Naval, teve a suspensão de seu pagamento sob fundamento de ter aceito o lugar de Chefe da Comissão da Conta Cadastral do Distrito Federal. O autor fez o pedido ao Ministério da Fazenda para se efetuarem o pagamento e o pedido foi indeferido. Fundamentado no decreto de 04/11/1892, artigos 7 e 9, o autor requereu o pagamento de seus vencimentos. O juiz julgou procedente a ação. Houve uma apelação que o STF deu provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTO
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Os 170 suplicantes eram praças reformados da Polícia Militar do Distrito Federal. Reclamaram da ordem de 09/03/1966, pela qual o réu suspendeu o pagamento das diárias de asilado, garantidas pela Lei nº 4328, de 30/04/1964. Por serem reformados por portarem moléstias incuráveis estariam amparados pelo Código de Vencimentos dos Militares, artigo 146. Pediram a manutenção dos pagamentos, acrescidos de custas. O juiz Dilson Gomes de Navarro Dias concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para reformar a sentença e cassar a segurança
UntitledA autora requereu notificar ao Diretor da Pagadoria do Tesouro Nacional através do Procurador da República para que os vencimentos dos empregados arribados fossem descontadas as consignações declaradas em virtude de aviso de 24/11/1893. O juiz deferiu a inicial.
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