O autor, General da Brigada, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Barão de Mesquita, 106, Rio de Janeiro, alegou que serviu na guarnição de Campo Grande, Mato Grosso, no campo de saúde, como médico até o dia 02/04/1948. Este argumentou que pela Lei nº 2186 de 13/05/40, artigo 73, os oficiais transferidos para qualquer parte do estado de Mato Grosso deveriam receber adicionais de 20 por cento sobre os vencimentos.O suplicante requereu a condenação do réu no pagamento das adicionais de 20 por cento. A ação foi julgada improcedente por A. Rodrigues Pires. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a mesma. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; ADICIONAL
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28866
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Dossiê/Processo
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1954; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
33039
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores teriam direito ao abono referente à Lei nº 353 de 19/01/1959, que teria sido alterada pelo Poder Executivo, sendo este acontecimento contestado pelo advogado. Os suplicantes pediram o recebimento do abono calculado sobre os proventos, diferenças atrasadas, juros de mora e custos. Os suplicantes eram militares reformados, e conforme a lei citada possuiriam um abono de 30
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